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O coronavírus pode matar?

  • Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Como é feito o diagnóstico do COVID-19?

  • O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Como sei que o profissional de saúde está tomando a precaução correta contra o COVID-19 no momento do atendimento?

  • O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Quais os sintomas do COVID-19?

  • Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

Existe vacina para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19)?

  • Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

O que é o Novo Coronavírus (Covid-19)?

  • Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

  • As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Há informações que não podem ser fornecidas?

  • Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Como a lei funcionará na prática?

  • A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Como faço a prova de vida on-line e quando preciso realizar?

  • A prova de vida online é realizada por chamada de vídeo no nosso WhatsApp pelo o telefone (21) 9.8921-0923, necessitando apresentar documentação de identificação obrigatória.

Como faço pra fazer a simulação da minha aposentadoria?

  • Para realização da simulação de aposentadoria é necessário comparecer ao Instituto presencialmente com documentação de identificação obrigatória.

Qual a data de pagamento?

  • Previsão de pagamento é todo dia 10 de cada mês, podendo ser antecipado caso seja final de semana ou feriado.

Como consigo a isenção para imposto de renda?

  • O servidor deverá abrir um requerimento junto ao PREVINIL para isenção de Imposto de Renda, com
    os seguintes documentos:
    • Carteira de identidade (original e cópia);
    • CPF (original e cópia);
    • Comprovante de Residência (original e cópia);
    • Exames e laudos médicos que comprovem a doença;
    • Laudo médico, informando o CID da doença com a data do diagnóstico.
    Este requerimento será devidamente analisado pelos setores competentes.

Quais os documentos necessários para abertura de processo de pensão por morte de cônjuge?

  • Original e cópia de todos os documentos)
    1. Certidão de Óbito (original e cópia);
    2. Certidão de Casamento ou Nascimento ATUALIZADAS (original e cópia);
    3. Contra Cheque recente do ex-servidor (original e cópia);
    4. Carteira de identidade e CPF do ex-servidor e do dependente (original e cópia);
    5. Comprovante de endereço do servidor e do dependente, de 2 (dois) meses anteriores ao óbito
    e de 1 (um) mês à época do óbito do servidor: Conta de água, luz, telefone ou gás (original e cópia);
    6. Certidão de filhos menores, até 21 anos, se houver (original e cópia);
    7. Comprovante de pensão alimentícia em caso de separação judicial se houver (original e
    cópia);
    8. PIS/PASEP do ex-servidor

Quais os documentos necessários para abertura de processo de aposentadoria?

  • 1. Certidão das unidades escolares (original, professor);
    2. Declaração de Acumulação de Cargo (no instituto);
    3. Contracheque, frente e verso (cópia e original);
    4. Identidade (cópia e original);
    5. CPF (cópia e original);
    6. Comprovante de residência (cópia e original);
    7. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS (original);
    8. Número da conta (Santander, cópia e original);
    9. Título de Eleitor;
    10. Carteira de Trabalho (cópia e original);
    11. PIS/PASEP;

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

  • Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

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