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A prova de vida online é realizada por chamada de vídeo no nosso WhatsApp pelo o telefone (21) 9.8921-0923, necessitando apresentar documentação de identificação obrigatória.

Para realização da simulação de aposentadoria é necessário comparecer ao Instituto presencialmente com documentação de identificação obrigatória.

Previsão de pagamento é todo dia 10 de cada mês, podendo ser antecipado caso seja final de semana ou feriado.

O servidor deverá abrir um requerimento junto ao PREVINIL para isenção de Imposto de Renda, com
os seguintes documentos:
• Carteira de identidade (original e cópia);
• CPF (original e cópia);
• Comprovante de Residência (original e cópia);
• Exames e laudos médicos que comprovem a doença;
• Laudo médico, informando o CID da doença com a data do diagnóstico.
Este requerimento será devidamente analisado pelos setores competentes.

Original e cópia de todos os documentos)
1. Certidão de Óbito (original e cópia);
2. Certidão de Casamento ou Nascimento ATUALIZADAS (original e cópia);
3. Contra Cheque recente do ex-servidor (original e cópia);
4. Carteira de identidade e CPF do ex-servidor e do dependente (original e cópia);
5. Comprovante de endereço do servidor e do dependente, de 2 (dois) meses anteriores ao óbito
e de 1 (um) mês à época do óbito do servidor: Conta de água, luz, telefone ou gás (original e cópia);
6. Certidão de filhos menores, até 21 anos, se houver (original e cópia);
7. Comprovante de pensão alimentícia em caso de separação judicial se houver (original e
cópia);
8. PIS/PASEP do ex-servidor

1. Certidão das unidades escolares (original, professor);
2. Declaração de Acumulação de Cargo (no instituto);
3. Contracheque, frente e verso (cópia e original);
4. Identidade (cópia e original);
5. CPF (cópia e original);
6. Comprovante de residência (cópia e original);
7. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS (original);
8. Número da conta (Santander, cópia e original);
9. Título de Eleitor;
10. Carteira de Trabalho (cópia e original);
11. PIS/PASEP;

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

- 10 CM – Salário maternidade
- 12 CM – Auxílio doença
- 12 CM – Auxílio por invalidez
- 180 CM – Aposentadoria por idade
- 18 CM – Pensão por morte
- 24 CM – Auxílio reclusão

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

- Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
- Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
- Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
- Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
- Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ;
- Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas;
- Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte;
- Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte;
- Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita;
- Formalização e posse de CNPJ;
- Emissão de nota fiscal;
- Possibilidade de vendas para órgãos públicos;
- Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica;
- Dispensa de escrituração contábil;
- Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas;
- Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS;
- Pagamento unificado e simplificado de impostos;
- Cobertura previdenciária.

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco.
Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

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