DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, conforme art. 2º da Lei Complementar nº 186 de 26.12.2023, para constituírem a Equipe de Apoio instituída pela Lei Federal nº 14.133, de abril de 2021, do Instituto de Previdência Dos Servidores Do Município De Nilópolis – PREVINIL. Andressa Azevedo Ribeiro Lourenço Membro Matrícula nº 63 Claudemir Gomes da Silva Membro Matrícula nº 61 Fagner Luiz Domingos da Silva Membro Matrícula nº 23.
Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, ERVANI DA SILVA SANTOS, servidor público da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com a matrícula nº 3.578, com os proventos proporcionais de R$ 1.361,08 (mil trezentos e sessenta e um reais e oito centavos).
Aposentar, voluntariamente por idade, DENISE MARIA DUTRA ARNULF, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com matrícula nº 15.697, na razão de 5.461/10.950 dias, referente aos proventos proporcionais de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, SELMA DE OLIVEIRA MENDONÇA, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de SERVENTE, com a matrícula nº 10.293, com proventos integrais de R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais).
Aposentar, voluntariamente por tempo de contribuição e idade, CÁSSIA CALIL CARNEIRO DA SILVA, servidora pública da Prefeitura de Nilópolis ocupante do cargo de PROFESSOR I – MIV REF. F, com a matrícula nº 2.201, com proventos integrais de R$ 4.653,50 (quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
FICA RECONDUZIDA, ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA 25.910, AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR JURÍDICO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE NILÓPOLIS - PREVINIL.
FICA RECONDUZIDO, RODRIGO SERPA FLORÊNCIO, MATRÍCULA 09, AO CARGO EM COMISSÃO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE NILÓPOLIS - PREVINIL.
Dispõe sobre o procedimento para aplicação do beneficio mais vantajoso disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, em seu art. 24, cuja norma de eficácia plena atinge os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA CJA, DEFININDO OS CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA -JA COM O OBJETIVO DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS E ENTIDADES INTERESSADAS EM FECHAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS - PREVINIL.
NOMEAR CARLOS RAFAEL DRUMMOND ALVAREZ, IDENTIDADE N" 147259 OAB/RJ PARA OCUPAR O CARGO DE PROCURADOR, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 03 DE ABRIL DE 2008, FICANDO ESTABELECIDO QUE O NOMEADO TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS), A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO, PARA ASSINAR O TERMO DE POSSE, SENDO A NÃO OBSERVÂNCIA DESTE PRAZO, MOTIVO DE INSUBSISTÊNCIA DA NOMCAÇÃO E DE CONSEQÜENTE VACÂNCIA DO EARGO.
DAR POSSE A LEANDRO REIS LIMA REGISTRO DE IDENTIDADE N° 21419220-5, CPF N" 111825307-88, NO CARGO DE TECNICO DE INFORMÁTICA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 76 DE 03 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE NILÓPOLIS- PREVINIL.
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